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São Paulo autoriza NF sem valor para preservar sigilo comercial

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.453/2021, esclareceu que na remessa direta de mercadorias do fornecedor paulista ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, a legislação prevê a possibilidade de o estabelecimento fornecedor ser dispensado da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o transporte dos insumos.

Na hipótese de ser emitida a Nota Fiscal pelo fornecedor para acompanhar a mercadoria até o industrializador, a fim de preservar o sigilo comercial, o documento fiscal pode ser emitido sem valor e com referência à Nota Fiscal da venda das mercadorias do fornecedor ao autor da encomenda.

Finalmente, a Nota Fiscal de remessa simbólica dos insumos também poderá ser emitida sem valor pelo autor da encomenda, tanto na hipótese de não se optar pela emissão de Nota Fiscal pelo fornecedor para acompanhar a mercadoria, quanto no caso em que ela seja emitida sem valor.

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