Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5.001/2021, a Receita Federal do Brasil esclareceu que, a partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento, poderão deixar de ser computados na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL desde que observados os requisitos e as condições impostos pela legislação, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2024, esclareceu que o benefício da aplicação de alíquota zero do Imposto sobre a Renda (IR) relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de...