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SEFAZ-RJ esclarece tributação de padarias

Por meio da Solução de Consulta RJ nº 72/2020, a Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro esclareceu que padarias e confeitarias que realizam industrialização por encomenda não fazem jus ao Regime Diferenciado de Tributação das Padarias previsto na legislação estadual.

No caso, com o intuito de se adaptar a uma nova realidade em decorrência das medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (covid-19), com seu consequente impacto na economia, uma padaria passou a receber matérias-primas e efetuar industrialização por encomenda na fabricação de produtos de padaria e confeitaria para terceiros, fabricando pães e bolos para supermercados e comércios varejistas de alimentos, que irão revender tais produtos.

Desta forma, a SEFAZ-RJ entendeu que, pelo fato de o Regime Tributário das Padarias e Confeitarias se enquadrar como um benefício fiscal, suas regras devem ser interpretadas de maneira literal e restritiva. Assim, as padarias e confeitarias que efetuam industrialização por encomenda na fabricação de produtos de padaria e confeitaria para terceiros não podem se enquadrar, ou permanecerem enquadradas, no Regime Tributário próprios das Padarias e Confeitarias, ainda que esta receita seja em percentual significativamente inferior às vendas para consumidor final.

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