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Tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais geram créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 01/2021, esclareceu que, em se tratando de empresa dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro, os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos de PIS/COFINS.

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