HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RFB esclarece base de cálculo do PIS/COFINS dos Planos de Saúde

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Transporte de Passageiros em Regime de Fretamento

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta que trata da classificação tributária para serviços de transporte de passageiros realizados...