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Cessão de mão de obra sem subordinação não tem retenção

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.002/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que não se sujeita à retenção previdenciária na fonte o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço.

Nesse caso, a Receita entende que a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

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