HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RFB esclarece uso do goodwill

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, desde que o goodwill seja existente e registrado em conformidade com as normas contábeis, a aquisição de participação societária decorrente de operação regular de aquisição patrimonial realizada em estrita observância à legislação societária, com substância econômica, real, com ausência de dolo, fraude ou simulação e que proporciona poder de influência significativa ou controle poderá desdobrar o custo de aquisição do ágio por rentabilidade futura.

Ademais, havendo a incorporação da entidade que detinha a participação, a empresa poderá excluir, para fins de apuração do lucro real dos períodos de apuração subsequentes, o saldo do referido ágio existente na contabilidade na data da aquisição da participação societária, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração, mesmo na hipótese de incorporação reversa.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Importação de Mercadorias Montadas no Exterior

Importação de Mercadorias Montadas no Exterior

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 230/2024, esclareceu que importantes aspectos relacionados à descrição e classificação fiscal de mercadorias importadas que chegam montadas ao Brasil, especialmente quando envolvem produtos principais e...