Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 13/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a empresa que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com ágio por rentabilidade futura (goodwill) decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes, poderá excluir para fins de apuração do lucro real dos períodos de apuração subsequentes o saldo do referido ágio existente na contabilidade na data da aquisição da participação societária, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração.
Ademais, a RFB afirmou que são consideradas partes dependentes quando existir relação de controle societário entre o adquirente e o alienante da participação societária, de forma direta ou indireta, nos termos da Lei das Sociedades Anônimas.