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Tributação da cessão de honorários advocatícios

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 26/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os rendimentos percebidos por pessoas físicas pagos ou creditados por pessoas jurídicas são sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte e ao ajuste anual mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Neste sentido, a cessão a título gratuito de valores correspondentes a honorários para pessoa jurídica constitui doação, não havendo ganho de capital a ser apurado pelo doador se a transferência for efetuada por valor igual ao custo de aquisição do bem (valor recebido a título de honorários).

Ademais, os direitos obtidos por empresa mediante doação submetem-se à tributação no momento do ato da cessão, como receita da pessoa jurídica cessionária.

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