Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 10/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que estão sujeitas à incidência na fonte do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras empresas pela prestação de serviços profissionais de medicina.
Isto porque a qualificação de determinado serviço como serviço hospitalar, para fins de fixação dos percentuais de presunção do lucro – com vistas à determinação a base de cálculo do IRPJ e da CSLL -, ainda que conferida por decisão judicial, não tem o condão de dispensar a retenção na fonte dos tributos acima referidos.