A Corte Especial do STJ editou a Súmula nº 579 afirmando não ser necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. Em seguida, cancelou a Súmula nº 418, a qual estabelecia ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
Fusão de matrículas não modifica data de aquisição de imóveis para fins de IRPF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 221/2025, esclareceu que a fusão de matrículas autônomas de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário não altera a data de aquisição dos bens para fins de apuração do ganho de capital no Imposto de...



