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Verbas de publicidade e propaganda são tributadas pelo PIS/COFINS

Por meio da Solução de Consulta nº 208/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pelas respectivas contribuições.

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