Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.103/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o sistema de movimentação de tubulação usada na produção de petróleo, em plataformas flutuantes do tipo FPSO (“Floating Production Storage and Offloading”), é composto de guindastes (principal e auxiliares), polias e trilhos (módulo “trolley”), unidades hidráulicas (principal e auxiliar) e cabine de controle das operações de elevação e posicionamento da tubulação na plataforma, e deve ser classificado no Código NCM 8428.90.90.
Reforma Tributária – Local da Operação
A Lei Complementar nº 214/25 estabelece regras para a definição do local da operação em diversas transações envolvendo bens e serviços. O artigo 11 da referida Lei traz as normas gerais sobre a localização da tributação para diferentes tipos de operações. A...