HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Série Especial

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o juiz, ao reconhecer a prescrição intercorrente nos autos da execução fiscal, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa.

Desta forma, o exequente, intimado da decisão que reconheceu a prescrição intercorrente, poderá se utilizar dos meios recursais cabíveis para questionar a contagem dos marcos legais indicados na decisão judicial e demonstrar eventual equívoco da mesma.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Kit Cirúrgico Estéril

Kit Cirúrgico Estéril

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Divergência COSIT nº 98.002/2024, decidiu que o Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias em geral, de uso único, constituído por cobertura de mesa auxiliar...