Por meio da Solução de Consulta nº 8.036/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Todavia, a fonte pagadora poderá pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.
ICMS e emissão de documentos fiscais no transporte internacional de cargas “porta a porta”
A Resposta à Consulta Tributária 29641/2024, publicada em 05 de junho de 2024, trata da incidência de ICMS e emissão de documentos fiscais em serviços de transporte internacional de cargas "porta a porta", com origem no exterior e destino no Estado de São Paulo. A...