Por meio da Solução de Consulta nº 8.035/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores de comissão pagos por empresa comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito de PIS/COFINS nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, tendo em vista que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
Possibilidade de correção de CFOP na Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Resposta à Consulta Tributária 32658/2025 analisou a possibilidade de utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para alterar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) indicado incorretamente em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida em operação...



