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RFB esclarece PIS/COFINS de produtos médicos

Por meio da Solução de Consulta nº 6.002/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as alíquotas de PIS/COFINS estão reduzidas a zero em relação às receitas decorrentes das vendas de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, em operações em que o vendedor seja empresa que apure as referidas contribuições de forma não cumulativa e o comprador seja Secretaria Estadual de Saúde que destine os produtos em questão ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.

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