HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Prestar informações falsas à RFB é crime

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a condenação de uma mulher a dois anos de reclusão por prestar informações falsas à Receita Federal para indevidamente suprimir pagamentos de Imposto de Renda (IRPF) e obter restituições.

Conforme consta na denúncia de representação fiscal para fins penais, o nome da ré se encontrava entre os envolvidos em um esquema fraudulento gerido por um escritório de contabilidade, mediante o qual diversas pessoas prestavam informações falsas à Receita Federal.

Na ação fiscal constatou-se que, nas declarações, a denunciada falsificou uma série de despesas consistentes em supostas contribuições a entidades de previdência privada, deduções relativas a dependentes, supostas pensões judiciais, além de falsos gastos com instrução e com planos de saúde, com o objetivo final de reduzir ou suprimir a incidência de IRPF e, com isso, obter indevidamente restituições do IR.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...