Por meio da Solução de Consulta nº 7.020/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS e da COFINS relativas ao Reidi não se aplica às aquisições pelas empresas habilitadas a referido regime de bens e de serviços destinados a obras de infraestrutura a serem incorporadas ao seu ativo imobilizado quando as pessoas jurídicas fornecedoras dos mesmos são optantes pelo Simples Nacional.
Entrega de mercadoria em local distinto do destinatário
A Consulta Tributária nº 32433/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), analisou o procedimento fiscal aplicável à venda de mercadorias com solicitação de entrega em estabelecimento diverso do destinatário, no caso,...



