Por meio da Solução de Consulta nº 279/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que o contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício.
Entrega de mercadoria em local distinto do destinatário
A Consulta Tributária nº 32433/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), analisou o procedimento fiscal aplicável à venda de mercadorias com solicitação de entrega em estabelecimento diverso do destinatário, no caso,...



