Por meio da Solução de Consulta nº 4.028/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE nº 718.874/RS, nem a obrigatoriedade do recolhimento pelo comprador da produção em tela, como é o caso dos supermercados em geral.
STF valida cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento do Recurso...