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Imposto de 25% na aposentadoria de quem mora na Europa, é verdade?

A busca por melhor qualidade de vida no exterior pode seduzir muitos aposentados brasileiros, mas alguns detalhes legais devem concentrar a atenção dos que querem deixar o país, sobretudo no que diz respeito à tributação da aposentadoria. No caso de alguns países, pode haver regras diferentes devido a acordos com o Brasil.

A Declaração de saída definitiva do Brasil

A saída definitiva, por exemplo, é um procedimento que gera muitas dúvidas. Segundo a legislação brasileira, se o contribuinte deseja deixar de vez o Brasil, há uma série de documentos a serem entregues, explica o tributarista Janssen Murayama, sócio do escritório Murayama Advogados.

“Além da declaração correspondente aos rendimentos do ano-calendário anterior, é necessário apresentar, junto com a declaração de saída, os rendimentos e ganhos de capital referentes ao período de 1º de janeiro até a data em que for requerida a certidão de quitação de tributos federais”, lista o especialista, citando como referência o artigo 16 do Decreto nº 3.000/99.

E se eu não entregar a declaração de saída definitiva?

Se a pessoa física sair do Brasil em caráter temporário ou sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, será considerada residente no Brasil nos primeiros 12 meses de ausência. “Só a partir do 13º mês o contribuinte será considerado não residente, como prega o inciso V do artigo 2 e dos incisos II e V do artigo 3 da IN SRF nº 208/2002”, diz Murayama.

Mas é importante seguir os procedimentos corretos, já que esse documento isenta o contribuinte de fazer a declaração anual de imposto de renda.

Afinal, será descontado os 25% do meu rendimento?

Uma vez fora do Brasil, a lei diz que 25% da aposentadoria devem ser descontados na fonte, segundo a os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.779/99. “Essa taxação vale para vários tipos de rendimento, como trabalho, com ou sem vínculo empregatício, pensão, prestação de serviços, entre outros”, esclarece Janssen Murayama, que ressalva: “Essa regra, no entanto, não vale quando o brasileiro mora em algum país que tenha acordo bilateral com o Brasil para evitar a dupla tributação, como é o caso de Portugal, por exemplo”.

Portanto, se você pretende morar em Portugal, não deve ser descontado 25% da aposentadoria na fonte.

Contestação na justiça para países sem acordo bilateral

Murayama alerta para a possibilidade de contestar essa cobrança na Justiça, no caso das aposentadorias. A tese se baseia no fato de que os brasileiros aposentados que moram no Brasil possuem isenção de imposto de renda, limitada a R$ 1.903,98 por mês, a partir de abril do ano-calendário de 2015.

“Em respeito ao princípio constitucional da isonomia e ao inciso XV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, esse tratamento deve ser estendido aos não residentes”, defende.

Alteração na lei

Esse espaço para questionamento da tributação poderia ser ainda maior se a Lei nº 13.315/16 não tivesse alterado a nº 9.779/99. A antiga legislação não tinha sequer a previsão expressa da taxação de aposentadoria, mas apenas de rendimentos de trabalho e prestação de serviços. “Para essa linha de argumento, é possível buscar repetição de indébito tributário que se enquadre na situação específica referida, relativo ao período anterior a essa alteração legislativa”, afirma Murayama.

Não existem exceções/privilégios

O tributarista destaca ainda que não há grupo com privilégios na tributação de aposentadorias. “As mesmas regras valem para funcionários públicos e pessoas com dupla cidadania”, exemplifica, ressaltando que o que importa é a o país da residência fixa do contribuinte.

Fonte: Euro Dicas

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