Com os cofres vazios e a corda no pescoço, o governo fluminense acaba de implementar o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 7.455/2016. O objetivo é incentivar os consumidores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual a exigirem, do fornecedor, a entrega de documento fiscal eletrônico e, assim, aumentar a arrecadação do estado. Em contrapartida, pessoas físicas e jurídicas terão o direito de receber créditos do Estado relativos a essas aquisições.
Os créditos poderão ser utilizados para participar de sorteios de prêmios, obter descontos de IPVA ou poderão ser depositados diretamente em conta-corrente ou conta poupança dos beneficiários.
Para resgatar o benefício, o consumidor deverá cadastrar seu CPF quando realizar qualquer um destes serviços: consumo de mercadorias, bens e transporte interestadual. O valor do crédito corresponderá a até 2,5% do ICMS do valor do documento fiscal.
Para o advogado tributarista Janssen Murayama, o programa é uma forma que garantir a arrecadação do Estado do Rio, sem penalizar a pessoa física. “Ao contrário, é até um estímulo ao cidadão comum. A concessão de descontos, mesmo que de pequenos valores, acaba sendo um refresco ao bolso do consumidor”, destaca.
Fonte: SEGS