HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Bebida Gaseificada Tipo Ice

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.035/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, decidiu que a bebida mista gaseificada, do tipo ice, com teor alcoólico de 5,5% vol, pronta para consumo, resultante da homogeneização de, dentre outros ingredientes, bebida destilada (destilado alcoólico de cana- de-açúcar e aguardente) e bebida fermentada (saquê), sabor limão, apresentada em garrafas de vidro de 275 ml , deve ser classificada sob o Código NCM nº 2208.90.00.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

IR na venda de ações diretamente à companhia emissora

IR na venda de ações diretamente à companhia emissora

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 130/2023, esclareceu que a venda de ações diretamente à companhia emissora em função de proposta vinculante, instrumentalizada por contrato de compra e venda e sujeita à Declaração de Transferência de...

Cide-Combustíveis incidente na importação

Cide-Combustíveis incidente na importação

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 129/2023, esclareceu que a base de cálculo da Cide-Combustíveis incidente nas operações de importação dos produtos destinados à produção de gasolinas, de conformidade com as normas estabelecidas pela Agência...