Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.792/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades, se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência do ICMS.
Construção de piscina e instalação de sistema de geração própria de energia elétrica integram custo do imóvel
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 180/2023, esclareceu que podem integrar o custo de aquisição do imóvel residencial, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, as despesas com a construção de piscina e com a...