Assim, o fisco estadual entendeu que cabe ao vendedor remetente (em PE) efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS em regime de substituição tributária em favor do Estado do Rio de Janeiro e, na revenda interestadual do mesmo produto, o ICMS retido deve ser repassado à unidade federada de destino (RN), na forma prevista no Capítulo V do Convênio ICMS 110/07.
Direito ao crédito do ICMS de GLP usado como insumo industrial
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.312/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP para serem...