Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99004/2021, publicada no dia 07 de junho de 2021, a Receita Federal reiterou o seu entendimento no sentido de que a receita bruta, para fins de apuração dos tributos no SIMPLES NACIONAL, corresponde ao preço do serviço na hipótese de prestação de serviços (no caso, elaboração e operação de um sistema de promoção e intermediação de vendas) e, portanto, estão fora desta base cálculo valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.
Papel Filme e Papelão não geram créditos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 95/2021, esclareceu que os dispêndios decorrentes da aquisição de papel filme e papelão para o processo de paletização e disponibilização de bebidas com o objetivo de efetuar o transporte após a venda a...