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Tributação da Impressão Gráfica

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.008/2020, a Receita Federal reiterou o seu entendimento de que a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se aos percentuais de 8% (oito por cento) e de 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, pela sistemática do lucro presumido.

Todavia, caso a impressão gráfica seja produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).

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