Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3004/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da empresa atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
Papel Filme e Papelão não geram créditos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 95/2021, esclareceu que os dispêndios decorrentes da aquisição de papel filme e papelão para o processo de paletização e disponibilização de bebidas com o objetivo de efetuar o transporte após a venda a...