Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 07/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a pessoa física brasileira não-residente no País que retorna ao Brasil com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes.
Papel Filme e Papelão não geram créditos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 95/2021, esclareceu que os dispêndios decorrentes da aquisição de papel filme e papelão para o processo de paletização e disponibilização de bebidas com o objetivo de efetuar o transporte após a venda a...