Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 04/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
Papel Filme e Papelão não geram créditos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 95/2021, esclareceu que os dispêndios decorrentes da aquisição de papel filme e papelão para o processo de paletização e disponibilização de bebidas com o objetivo de efetuar o transporte após a venda a...