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RFB: atividade econômica não se confunde com atividade preponderante

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.026/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

Desta forma, para o cálculo da contribuição ao GIIL-RAT, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

Ademais, o enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.

Por fim, a RFB esclareceu que os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.

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