Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.103/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o sistema de movimentação de tubulação usada na produção de petróleo, em plataformas flutuantes do tipo FPSO (“Floating Production Storage and Offloading”), é composto de guindastes (principal e auxiliares), polias e trilhos (módulo “trolley”), unidades hidráulicas (principal e auxiliar) e cabine de controle das operações de elevação e posicionamento da tubulação na plataforma, e deve ser classificado no Código NCM 8428.90.90.
Posto de gasolina não precisa realizar o ajuste pelo FCV no óleo diesel sujeito à monofasia do ICMS
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.219/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu o contribuinte varejista de combustíveis não deverá realizar o ajuste pelo Fator de Correção do Volume (FCV) nas Notas Fiscais...