Por meio da Solução de Consulta nº 8.038/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.
Construção de piscina e instalação de sistema de geração própria de energia elétrica integram custo do imóvel
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 180/2023, esclareceu que podem integrar o custo de aquisição do imóvel residencial, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, as despesas com a construção de piscina e com a...