Por meio da Solução de Consulta nº 8.035/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores de comissão pagos por empresa comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito de PIS/COFINS nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, tendo em vista que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
Papel Filme e Papelão não geram créditos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 95/2021, esclareceu que os dispêndios decorrentes da aquisição de papel filme e papelão para o processo de paletização e disponibilização de bebidas com o objetivo de efetuar o transporte após a venda a...