HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RFB esclarece tributação de queijo

Por meio da Solução de Consulta nº 58/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as alíquotas do PIS/COFINS e do PIS/COFINS-Importação incidentes sobre as vendas no mercado interno e sobre as importações de queijo fresco não maturado ou não curado classificado no código 0406.10 da Tipi estão reduzidas a 0 (zero).

Todavia, esta redução não alcança os queijos ralados do tipo regional do norte ou tropical classificados no código 0406.20.00 da Tipi.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Interpretação estrita da redução a zero do PIS/COFINS

Interpretação estrita da redução a zero do PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2.014/2023, reiterou o seu entendimento de que interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas,...

Despacho para consumo no REPETRO-SPED

Despacho para consumo no REPETRO-SPED

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.074/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu no caso de extinção do Regimes Aduaneiro Especial de Admissão Temporária e do REPETRO-SPED, mediante despacho para consumo, não deve ser...