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RET não se aplica a parcelamento do solo

Por meio da Solução de Consulta nº 7.020/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o Regime Especial de Tributação (RET) aplica-se exclusivamente às incorporações imobiliárias, não sendo extensivo ao parcelamento do solo, mediante loteamento ou desmembramento.

Caso ocorra posterior incorporação realizada nos lotes resultantes do parcelamento, o incorporador poderá aderir ao RET e ter as receitas decorrentes da incorporação tributadas na forma prevista neste regime.

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