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RJ: livro eletrônico e suportes (exclusivos) são imunes

O Estado do Rio de Janeiro editou o Parecer Normativo nº 01/2019, o qual reconheceu que a imunidade tributária se aplica ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

Ademais, o PN nº 01/2019 esclareceu que a referida imunidade não alcança os aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphones e laptops, tendo em vista que eles não são usados apenas para a leitura de livros digitais, por entender que se deve imunizar o bem utilizado como veículo do pensamento, da informação, da cultura e do conhecimento, justificando a equiparação ao “papel”, numa visão panorâmica da realidade e da norma.

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