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Bitcoin não é dinheiro para Receita Federal

As moedas virtuais, ou criptomoedas, vêm chamando a atenção de investidores para a possibilidade de altos rendimentos financeiros. A mais popular delas, o bitcoin, chegou a ter picos de valorização em 2017. Mas o que nem todos sabem é como deve-se declarar esses bens ao fisco. São moedas mesmo ou as autoridades as entendem como outros bens?

O tributarista Janssen Murayama, sócio do escritório Murayama Advogados, explica que esse entendimento varia de acordo com o país. “No Brasil, para a Receita, trata-se de ativos financeiros”, esclarece, acrescentando que devem ser informados na seção Outros Bens, na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Deve-se prestar atenção, portanto, ao vender ou trocar as moedas virtuais. “Se houver ganhos de capital, eles serão tributados pelas alíquotas progressivas, que variam entre 15% e 22,5%, dependendo do valor”, explica Murayama. Não há, contudo, tratamento definido para aqueles que mineram a moeda, isto é, usam softwares para encontrá-las pela internet.

A posição brasileira é semelhante à do Internal Revenue Service, a Receita Federal dos Estados Unidos, com a diferença de que os americanos entendem a mineração como rendimento de trabalho autônomo. Assim como aqui, os bitcoins e outras criptomoedas são propriedade, e o seu recebimento como pagamento deve ser taxado como qualquer pagamento feito com bens.

Na União Europeia, por outro lado, outra visão predomina. Segundo decidiu a Corte Europeia de Justiça, a troca de criptomoedas equivale à de moedas estrangeiras. No Velho Continente, Alemanha e Reino Unido reconhecem os bitcoins e semelhantes como dinheiro privado, logo, seus criadores e usuários devem ser tributados como tal.

Fonte: Administradores.com

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