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Critérios para isenção de ISS sobre exportação de serviços são redefinidos

O Senado apresentou dia 30 um Projeto de Lei para clarificar os critérios de isenção do ISS sobre as exportações de serviços para o exterior. Trata-se do PLS 475/2017, que altera a redação da Lei Complementar 116/2003. A nova legislação tenta corrigir um ponto que abria espaço para interpretações conflitantes. O texto anterior determina que o imposto não deve incidir sobre as exportações de serviços, com exceção daqueles desenvolvidos no país, cujo resultado também se dê aqui, mesmo que o pagamento seja feito lá fora.

Para o tributarista Janssen Murayama, do escritório Murayama Advogados, essa redação gera insegurança jurídica por ser difícil determinar em que etapa está o resultado dos serviços. Agora, a nova lei sugere que as isenções devam ocorrer quando houver ingresso de divisas no país. “Esse é um critério parecido com o do PIS/COFINS e, por isso, já é conhecido dos agentes econômicos”, afirma Murayama.

Outro ponto positivo do PLS, para o advogado, trata da mudança na determinação geográfica da isenção. Se antes havia divergências quanto ao resultado dos serviços, com a mudança, o importante passa a ser o lugar onde os benefícios do serviço se verificam, independentemente do local de sua realização.

Apesar de não resolver por completo os obstáculos tributários na cobrança do ISS sobre serviços exportados, Janssen Murayama destaca que as alterações vão impactar positivamente a economia. “O projeto pode alavancar a exportação de serviços brasileiros, não só de produtos, como é o de costume”, diz o especialista. “É um passo fundamental para o país passar de colônia para colonizador”, finaliza.

Fonte: Portal Fator Brasil

Esta notícia também foi publicada em: Página Negócios Jurídicos

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